Numa informação prestada hoje,em Maputo,o banco central explicou que as alterações resultam de "novos normativos cambiais",já em vigor,para "remoção de barreiras para o investimento estrangeiro em Moçambique e de investimentos de residentes no exterior,bem como a facilitação da realização do comércio internacional,que se resume na criação de mecanismos de flexibilização das operações cambiais através da liberalização gradual da conta capital".
A título de exemplo,o Banco de Moçambique explica que no Investimento Direto Estrangeiro,Investimento no Estrangeiro,operações sobre certificados de participação em organismos de investimento coletivo e operações sobre títulos e outros instrumentos transacionados no mercado de capitais fora de bolsa,em Moçambique,os valores "que podem ser realizados sem prévia autorização do Banco de Moçambique" aumentaram dos anteriores 250 mil dólares para um milhão de dólares (233 mil para 932 mil euros) anuais.
Fica também estabelecida "a obrigatoriedade de pagamentos em moeda nacional em todas as transações domésticas no país" e a "harmonização dos vários regimes cambiais especiais vigentes,no âmbito dos projetos de exploração mineira e de hidrocarbonetos no país,sem,contudo,pôr em causa os compromissos já assumidos nesta matéria".
Em causa estão alterações à Lei Cambial,na legislação sobre normas e procedimentos a observar para realização de operações cambiais e nos regimes de Liberalização de Operações de Capitais e de Outras Operações Cambiais e do Repatriamento e Conversão das Receitas de Exportação de Bens,Serviços e de Rendimentos de Investimentos do Exterior.
O objetivo,segundo o Banco de Moçambique,é conseguir "maior celeridade na realização das operações cambiais",garantir "maior influxo de capitais externos" e "maior disponibilização de divisas",além de promover a "valorização da moeda nacional" e de um "mercado cambial estável,dinâmico e robusto".
Com os novos normativos aprovados e apresentados hoje,o banco central afirma pretender,ainda,"legitimar a intervenção e o papel do Banco de Moçambique",enquanto "autoridade cambial",para "atribuir competências claras em matérias cambiais" e "garantir a tempestividade da regulamentação cambial",que passa a ser feita "através de avisos do governador",dado "que a matéria cambial é bastante dinâmica e requer intervenção permanente e em tempo útil da autoridade de modo a poder corrigir qualquer situação anómala que possa distorcer o funcionamento do mercado".
Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.
© Direito autoral 2009-2020 Capital Diário de Lisboa Contate-nos SiteMap