O Governo estabeleceu,em julho,que um dos seus objetivos,no âmbito da Transição Digital e à Modernização,era promover a uniformização,simplificação e digitalização dos serviços públicos.
O objetivo era "chegar a cada vez mais cidadãos e empresas" através de um "atendimento público dividido em quatro eixos: mais articulado,mais flexível,mais simples e para todas as pessoas".
Nessa senda,através da sua conta de Instagram,o Governo revela que a partir de agora,e dentro desta medida,vai passar a ser mais simples "o acesso do Cidadão ao #SubsídioParental Inicial,garantindo a apresentação de todas as modalidades do #subsídio adequadas à sua situação #familiar,bem como a previsão dos valores a receber".
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A Simplificação da Atribuição de Subsídio Parental Inicial pretende informar os cidadãos,de forma proativa e simplificada,sobre as opções de gozo do Subsídio Parental e facilitar o acesso ao mesmo,refere o Governo.
O que é o subsídio parental inicial?
O subsídio parental inicial é uma prestação social concedida em dinheiro por um período de até 120 ou 150 dias consecutivos,conforme opção dos progenitores.
Após o período inicial de 42 dias (correspondente ao subsídio parental exclusivo da mãe),o período do subsídio parental inicial poderá ser repartido pelos progenitores,sem prejuízo das regras abaixo indicadas.
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