"Em primeiro lugar,importa salientar que o não pagamento atempado do IRS fará com que o contribuinte se encontre numa situação de incumprimento,que poderá originar uma execução fiscal.
No entanto,antes do Estado avançar com a cobrança coerciva,através da instauração de um processo de execução fiscal,mesmo após o termo do prazo legal de pagamento do IRS,pode o contribuinte regularizar a situação e pagar voluntariamente a dívida,sendo que,neste caso,acrescem juros e outros custos associados.
Todavia,caso o contribuinte não proceda ao pagamento e ignore as notificações entretanto recebidas no sentido de regularizar a sua situação de incumprimento,será,então,iniciado o processo de execução fiscal.
É importante ter em conta que,após a instauração deste processo de execução fiscal,se não existir oposição ao mesmo nem pagamento do montante em causa,o processo irá tramitar culminando com a penhora de contas bancárias,salários e bens,bem como de eventuais reembolsos de IRS."
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