A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS) é uma medida que pode ser usada por todos os jovens na compra da primeira habitação própria e permanente,desde que tenham até 35 anos de idade na data da compra.
Com a medida em vigor desde 1 de agosto,a Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que a isenção total de IMT e IS na compra do 1.º imóvel até 316.772 euros é destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Já os imóveis com valor até 633.453 euros têm direito a uma isenção parcial,é devido IMT pelo valor acima de 316 772.
Por fim,os imóveis com valor superior a 633.453 euros não têm benefício.
Para serem elegíveis,os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da compra da casa.
Tem dúvidas? Consulte aqui as tabelas.
Em termos práticos,na compra de uma casa por 300 mil euros,o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
Esta isenção fiscal corresponde à concretização de uma medida que consta do programa do Governo liderado por Luís Montenegro,com o objetivo de facilitar o acesso à habitação por pessoas até aos 35 anos de idade.
O Governo estima que o custo da medida ronde os 25 milhões de euros em 2024 e 50 milhões de euros em 2025,segundo referiu o ministro das Finanças,Miranda Sarmento,numa recente audição na Comissão de Orçamento,Finanças e Administração Pública (Cofap).
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