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STF volta a julgar ampliação do foro privilegiado, em mudança que pode atingir casos de Bolsonaro; entenda

2024-09-16 HaiPress

O plenário do STF,durante sessão de julgamento — Foto: Rosinei Coutinho/STF

RESUMO

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GERADO EM: 16/09/2024 - 00:00

STF discute ampliação do foro privilegiado

O STF está prestes a ampliar o foro privilegiado,o que pode impactar casos como o de Bolsonaro. A mudança proposta por Gilmar Mendes permitiria que processos continuassem no STF mesmo após o término do mandato,desde que os crimes tenham relação com a função pública. A maioria dos ministros já apoia a alteração,que ampliaria a abrangência da prerrogativa,afetando autoridades federais e estaduais. O julgamento em curso também teria impacto em políticos com foro no STJ.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode concluir nesta semana o julgamento que vai ampliar o foro privilegiado nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele,mesmo após a saída da função. A Corte retoma na sexta-feira a análise do tema em seu plenário virtual,mas já há maioria de votos para que a extensão ocorra.

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O novo entendimento deve ter impacto em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro,que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato.

Caso a interpretação proposta pelo relator se torne válida,os processos relacionados ao exercício da função de Bolsonaro também retornarão ao STF,mesmo após o término de seu mandato como presidente.

Um exemplo é uma ação civil pública ajuizada em 15 de fevereiro de 2023,que acusa Bolsonaro de violar o direito à imagem de crianças e adolescentes. A acusação é de que ele utilizou essas imagens sem a autorização dos pais durante a campanha para a reeleição em 2022. Em outro caso que também foi remetido à primeira instância,o ex-presidente recebeu pedidos de investigação de parlamentares por falas às vésperas das comemorações do 7 de Setembro de 2021.

O julgamento sobre o foro foi iniciado em março deste ano,quando seis ministros votaram para rever um entendimento firmado pelo Supremo em 2018. Na ocasião,contudo,a discussão foi suspensa por um pedido de vista do ministro André Mendonça — cujo voto será apresentado nesta retomada.

A Corte discute dois casos concretos envolvendo o foro por prerrogativa de função. No primeiro,os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita — a ex-parlamentar nega qualquer irregularidade.

Em outro caso,os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA),que pede para levar ao STF uma ação penal a que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal. A defesa do parlamentar nega a acusação e argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância,uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.

A mudança de entendimento amplia a abrangência da prerrogativa,que desde 2018 valia apenas para crimes cometidos no curso do mandato ou ocupação de cargo com prerrogativa e que tivessem relação com a função que ocupam.

Proposta de Gilmar

A ampliação do foro foi proposta pelo decano da Corte,ministro Gilmar Mendes. Ele defendeu manter no STF processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto,os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou,ainda,dos que não possuam relação com o seu exercício”,diz Gilmar em seu voto. Ele foi seguido pelo presidente do STF,ministro Luís Robert Barroso,e pelos ministros Dias Toffoli,Alexandre de Moraes,Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Além de Mendonça,que pediu vista,quatro ministros ainda precisam votar para que a questão seja concluída: Cármen Lúcia,Edson Fachin,Luiz Fux e Nunes Marques.

São de competência do STF casos envolvendo presidente e vice-presidente da República,ministros de Estado,senadores,deputados federais,integrantes das Cortes superiores,do Tribunal de Contas da União (TCU) e embaixadores. O julgamento em curso também altera a compreensão para políticos com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ),como governadores,desembargadores dos tribunais de Justiça estaduais e dos tribunais de contas estaduais (TCE) e municipais (TCM).

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