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BPI vai analisar "em detalhe" sentença e tenciona apresentar recurso

2024-09-22 HaiPress

O Tribunal da Concorrência,Regulação e Supervisão (TCRS) confirmou na sexta-feira as coimas de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) aos bancos envolvidos no chamado "cartel da banca" e considerou que não demonstraram sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores.

 

"Essa sentença,que é uma decisão de primeira instância,manteve a coima de 30 milhões de euros que a AdC havia aplicado ao BPI",refere o banco,em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O BPI "analisará em detalhe o teor da sentença do TCRS,após o que tenciona exercer os seus direitos de defesa neste processo,incluindo mediante a apresentação de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa".

O Banco BPI "reitera a sua convicção de que a legislação da concorrência não foi infringida e nenhum prejuízo foi causado aos clientes",refere a instituição.

A juíza Mariana Gomes Machado,na leitura da súmula da sentença do processo,considerou que "a infração é muito grave,uma vez que as visadas reduziram a concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada".

O tribunal confirmou as coimas aplicadas em 2019 e condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros,o BCP de 60 milhões,o Santander Totta de 35,65 milhões,o BPI de 30 milhões,o Montepio de 13 milhões,o BBVA de 2,5 milhões,o BES de 700.000 euros,o Banco BIC (por factos praticados pelo BPN) em 500.000 euros,a Caixa Central de Crédito Agrícola em 350.000 euros e a Union de Créditos Inmobiliarios de 150.000 euros.

O Barclays,que denunciou a prática e apresentou o pedido de clemência,não ficou obrigado ao pagamento de coima e teve apenas com uma admoestação.

A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática de concertação de preços entre bancos não se repita e que,em julgamento,à exceção do Barclays,nenhum dos bancos demonstrou sentido crítico,nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de códigos de conduta).

A juíza considerou que há um "grau homogéneo no comportamento" dos bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no exemplo de que "a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que aditava os seus dados e remetia ao BPI".

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