Na nota,hoje divulgada,o sindicado indicou que os dirigentes e delegados sindicais do CESP nas empresas de distribuição se reuniram para discutir a situação no setor.
"Decidimos intensificar a luta ao longo do próximo mês,que culminará numa greve nacional no próximo dia 09 de novembro,com participação na manifestação convocada pela CGTP-IN para o mesmo dia",indicou.
"As empresas de distribuição,responsáveis por 12,4% do PIB [Produto Interno Bruto] nacional,empregam mais de 140 mil trabalhadores com salários mínimos,horários desregulados e ritmos de trabalho extremamente intensos",denunciou a estrutura sindical.
"Nos últimos anos,têm apresentado ao sindicato representativo dos seus trabalhadores,o CESP,propostas de atualização do CCT [contrato coletivo de trabalho] inaceitáveis",indicou,salientando que não irão aceitar "acordos que contenham salários mínimos,bancos de horas,nem a generalização da precariedade por via dos contratos a prazo no setor".
"A revisão do Contrato Coletivo de Trabalho para os trabalhadores das empresas de distribuição arrasta-se desde 2020 e não é revisto desde 2016",disse o CESP,numa resolução hoje aprovada,lembrando que definiu como objetivo o "aumento dos salários de todos os trabalhadores,com garantia da manutenção da diferença salarial existente entre níveis da tabela salarial,sem perda de qualquer direito".
Segundo o documento,"a APED associação patronal do setor,além de querer impor um regime de banco de horas e o agravamento da precariedade,pretende compactar a carreira profissional de todos os trabalhadores,desvalorizando o trabalho e os trabalhadores,com propostas totalmente inaceitáveis".
Os trabalhadores exigem assim "o aumento dos salários de todos os trabalhadores e a fixação do salário mais baixo no setor em 1.000 euros a 01 de janeiro de 2025",25 dias úteis de férias,"a valorização das carreiras e a manutenção da diferenciação salarial entre todos os níveis da carreira profissional e da tabela salarial",a revisão do CCT,sem perda de direitos,o encerramento do comércio aos domingos e feriados,a redução do período de funcionamento até às 22:00 e o pagamento do acréscimo da retribuição do trabalho noturno a partir das 20:00.
Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.
© Direito autoral 2009-2020 Capital Diário de Lisboa Contate-nos SiteMap