Casa Revista de moda Obra de arte círculo social Equipamentos de saúde Notícias atuais MAIS

TdC confirma ilegalidades na contratação pública na Casa da Música

2024-11-12 HaiPress

De acordo com um relatório hoje publicado relativo a uma Ação de Auditoria de Responsabilidade Financeira (ARF),desencadeada na sequência de uma denúncia anónima em julho de 2021,em causa estão "ilegalidades relativas à preterição de procedimentos e outros requisitos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP)".

 

Em concreto,e sem nomear diretamente as empresas,o relatório do TdC identificou ilegalidades em "aquisições de flores e decorações nos anos de 2018,2019 a 2021",de seguros de acidentes de trabalho,multirriscos,multirriscos de instrumentos musicais,na manutenção de um contrato de telecomunicações além do prazo previsto,em "aquisições de serviços de alojamento/hotelaria",serviços de manutenção,aditamentos a contratos de segurança ou aquisição de serviços jurídicos.

O TdC identifica nove infrações suscetíveis de consubstanciar a "violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública",com a respetiva sanção,de acordo com a "alínea l) do n.º 1 do artigo 65.º da LOPTC",a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas,que diz respeito a "responsabilidades financeiras sancionatórias" e prevê a "violação de normas legais ou regulamentares relativas à contratação pública,bem como à admissão de pessoal".

Além das nove infrações na contratação pública,o aditamento ao contrato de manutenção "estava sujeito a fiscalização prévia do TdC e não podia ser executado financeiramente (pagamentos) antes da pronúncia deste Tribunal,n.º 1 do artigo 45.º,o que não sucedeu,em desrespeito destas normas".

Em causa estão,para cada uma das ilegalidades,responsabilidades de diretores-gerais e administradores-delegados quanto à contratação e pagamentos,mas o TdC refere que na maioria (exceto nos seguros de instrumentos e telecomunicações) das infrações as competências para autorizar as respetivas despesas recaíam sempre no Conselho de Administração.

No período da auditoria do TdC a Casa da Música foi liderada por José Pena do Amaral e Rui Amorim de Sousa.

Porém,os administradores e diretores responsáveis não foram sancionados financeiramente,uma vez que os juízes do TdC decidiram "relevar [perdoar] a responsabilidade financeira sancionatória dos indiciados responsáveis",tal como defendido pelos vários responsáveis no contraditório feitos à ação do TdC,exposto no relatório hoje conhecido.

O TdC salienta que na sequência de uma auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de 2016,a administração da Casa da Música "deliberou voluntariamente adotar procedimentos de contratação pública,tem vindo progressivamente (dificultado por falta de recursos humanos,consequências da pandemia covid-19,como a redução de receitas próprias,e a quebra de financiamento público) a reforçar o seu quadro de pessoal com juristas e com experiência em contratação pública (anos de 2022 e 2023),a promover formação contínua nesta matéria e aprovou recentemente um Manual de Contratação Pública".

"A quase totalidade dos contratos/aditamentos auditados e considerados ilegais já cessou,tendo sido outorgados novos contratos para a aquisição do mesmo tipo de serviços,na sequência de procedimentos previstos no CCP (comprovados pela publicitação no Portal BASE),o que demonstra que a FCM atualmente se encontra a observar o regime jurídico previsto no CCP",refere o TdC.

No contraditório,a Casa da Música defendeu ainda que quando uma entidade aplica princípios de boa gestão,"embora sem respeitar as regras formalmente definidas para o setor público em matéria de procedimentos públicos adjudicatórios,está,do ponto de vista substancial e na sua essência,a cumprir,de um ponto de vista teleológico-funcional,as regras e princípios da contratação pública".

Em outubro de 2022,o conteúdo da denúncia anónima que deu origem à ação do TdC foi publicado 'online',num 'site' com o nome Fugas da Casa,acusando a Fundação Casa da Música de violar o Código de Contratos Públicos e o Estatuto do Mecenato ao oferecer supostos benefícios comerciais aos seus mecenas.

À data,a Fundação Casa da Música rejeitou o benefício indevido de mecenas salientando que tem sido "absolutamente transparente" quanto ao tratamento dado aos seus mecenas.

A agência Lusa pediu uma reação à Casa da Música,ao início da tarde,e aguarda resposta.

Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.

Mais recentes

'Bolsonaro não conseguiu jogadores certos' para golpe, lamentou acusado por trama contra Lula

'Anarquista crônico', Pepe Mujica deixa lição para a esquerda

Consignado para CLT: portabilidade do crédito começa hoje. Entenda como fazer e reduzir juros

STF começa hoje julgamento sobre indenização por perdas em planos econômicos. Entenda

Rio, SP e MG seguem com temperaturas mais baixas, e chuva ganha força no Norte e Nordeste; veja previsão para esta sexta

Imposto de Renda 2025: especialista explica como incluir despesas médicas para aumentar restituição

© Direito autoral 2009-2020 Capital Diário de Lisboa    Contate-nos  SiteMap