Leandro Hassum — Foto: Juliana Coutinho/Multishow
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio fixou em R$ 333.334,00 o valor da indenização por danos materiais que a Oi terá de pagar ao ator Leandro Hassum.
A empresa havia sido condenada em 2018 por fazer uso indevido da imagem do artista numa campanha publicitária veiculada entre os meses de maio e agosto de 2015,um ano antes de iniciar o seu primeiro processo de recuperação judicial. Na época,a companhia foi condenada também a pagar R$ 20 mil por danos morais.
Na fase de cumprimento da sentença,os danos materiais foram arbitrados inicialmente em R$ 400 mil pela 18ª Vara Cível. Mas,ao reavaliar o caso,os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da Oi.
Segundo o colegiado,o valor deve corresponder exatamente ao que Hassum deixou de lucrar,dividindo-se o cachê de uma campanha anual,estimado pelo artista em R$ 1 milhão,pelo período de quatro meses em que sua imagem foi indevidamente utilizada.
A decisão determina ainda que não incidam juros de mora e correção monetária nos períodos em que a empresa esteve em recuperação judicial.
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