Dólar não para de subir no Brasil,mas real perdeu ainda mais na cotação do Google — Foto: Shutterstock
GERADO EM: 26/12/2024 - 21:57
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Após o Google voltar a exibir informações erradas sobre a cotação do dólar no último dia 25 de dezembro,especialistas defenderam maior celeridade no debate sobre a responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos que veiculam em suas páginas.
Na véspera do feriado de Natal,a moeda americana fechou em R$ 6,18. No dia seguinte,com os mercados fechados,a ferramenta de conversão do Google chegou a exibir R$ 6,38.
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O erro do Google levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a pedir que o Banco Central (BC) forneça informações sobre a cotação da moeda para basear a apuração sobre o buscador ter exibido valores errados do câmbio da moeda americana no Natal,iniciativa que levou o Google a retirar a ferramenta do ar.
Segundo o advogado Rafael Pistono,sócio da PDK Advogados,a responsabilização das plataformas digitais é um tema complexo no cenário jurídico brasileiro. Ele cita o Marco Civil da Internet,que estabelece,em seu artigo 19,que os provedores de internet só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se,após ordem judicial específica,não tomarem providências para tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
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— Mas essa disposição legal tem sido objeto de intensos debates nos tribunais superiores,especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente,o STF retomou o julgamento de recursos extraordinários que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O relator,ministro Dias Toffoli,argumentou que a evolução da internet e o aumento da disseminação de desinformação e conteúdos ilícitos exigem uma atualização das regras de responsabilização das plataformas. A principal crítica é que a exigência de ordem judicial prévia cria uma ‘imunidade’ para as plataformas,dificultando a reparação de danos causados por conteúdos prejudiciais — avalia o especialista.
Para Pistono,as plataformas digitais,como Google e Facebook,defendem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet,argumentando que a exigência de uma ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo é essencial para proteger a liberdade de expressão e evitar a censura prévia.
— Um exemplo recente que ilustra a importância desse debate é o caso em que o Google exibiu cotação errada do dólar em seu buscador. Esse erro gerou confusão e preocupação entre os usuários e autoridades financeiras — ponderou.
Segundo Pistono,o caso destaca a responsabilidade das plataformas digitais em fornecer informações precisas e confiáveis,especialmente em contextos sensíveis como o mercado financeiro:
— A falha do Google em exibir a cotação correta do dólar pode ter implicações significativas,afetando decisões de investimento e a confiança dos usuários na plataforma.
Por isso,ele acredita que a discussão sobre a responsabilização das plataformas digitais é crucial para garantir que essas empresas adotem medidas eficazes para prevenir a disseminação de informações incorretas e prejudiciais.
— A evolução desse tema nos tribunais superiores brasileiros poderá definir novos parâmetros para a atuação das plataformas,equilibrando a liberdade de expressão com a necessidade de proteção dos direitos dos usuários e da sociedade — afirmou.
Andre Gildin,da RKKG Consultoria,lembra que muitas informações publicadas nas plataformas são fornecidas por terceiros ou têm origem em outras plataformas:
— Mas elas precisam criar mecanismos de checagem da fonte dos dados,da mesma forma que os usuários são incentivados e checarem as fontes de notícias lidas ou recebidas nas plataformas de mensageria. No caso da taxa do dólar que foi publicada de forma equivocada,é importante investigar a causa raiz do erro,para evitar novas publicações desatualizadas ou mesmo equivocadas intencionalmente.
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Na opinião de Gildin,as plataformas em geral são responsáveis pelo que publicam e devem sinalizar a fonte principal ou a origem dos dados:
— Isso é essencial para que o usuário tenha mais transparência e condições de avaliar a melhor informação disponível.
Segundo Jesper Rhode,sócio da consultoria TR4nsform,o caso envolvendo os dados de câmbio do Google envolve dois tipos de responsabilidade. Uma está ligada à veracidade das informações,já em discussão no Congresso. A outra envolve a responsabilidade sobre a transparência,que,segundo ele,está relacionado a relatar o conteúdo ou as notícias de maneira transparente e fiel à fonte original.
— Essa obrigação se mostra mais clara,pois grande parte da população baseia suas decisões nas informações que essas plataformas disponibilizam. Apresentar conteúdo de forma errônea ou distorcida pode gerar enormes transtornos — argumenta.
Ele continua:
— Por concentrarem um volume muito grande de informações e,consequentemente,um grande poder,essas empresas deveriam ser obrigadas a lidar com os dados de maneira transparente e sem alterações indevidas. Nesse caso,não se discute necessariamente a veracidade das informações em si,mas a forma pela qual elas são tratadas e apresentadas.
Para Rhode,é indispensável estabelecer uma estrutura regulatória que leve em conta a mudança do debate público para espaços digitais controlados por grandes corporações.
— Isso se torna perigoso quando o ambiente onde ocorre a troca de ideias essenciais à democracia depende principalmente do interesse de maximização de lucros,ao invés de refletir a responsabilidade dessas plataformas na disseminação de informações. A relevância social e política dessas plataformas deve ser refletida nos requisitos regulatórios que regem sua operação. Dessa forma,poderia haver responsabilização quando apresentarem,por exemplo,dados equivocados sobre o câmbio,um tema de grande influência política e fundamental para o debate democrático brasileiro.
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