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Taxa de custódia do Tesouro Direto será cobrada em vencimentos ou resgates

2024-12-29 IDOPRESS

Fachada do Ministério da Fazenda,em Brasília — Foto: Edu Andrade/MF

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GERADO EM: 28/12/2024 - 16:06

Taxa de custódia do Tesouro Direto cobrada apenas em movimentações a partir de dezembro

A taxa de custódia do Tesouro Direto será cobrada apenas em movimentações a partir de 31 de dezembro,em eventos como pagamento de juros,vencimentos e resgates. A taxa de 0,2% ao ano será proporcional ao período do investimento,eliminando a necessidade de depósitos periódicos para os investidores. A mudança visa melhorar a experiência de investimento e trazer mais comodidade aos investidores,segundo o Tesouro Nacional e a B3.

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A taxa de custódia dos investimentos do Tesouro Direto passará a ser cobrada só quando houver algum tipo de movimentação das aplicações ou no pagamento de juros semestrais. Atualmente,a cobrança é feita duas vezes ao ano,em janeiro e julho. A mudança ocorre a partir de 31 de dezembro.

O pagamento da taxa de custódia será vinculada a eventos como:

Pagamento de jurosVencimentos de títulosResgates antecipadosAmortizações

A taxa cobrada será mantida em 0,2% ao ano sobre o saldo total investido em títulos do Tesouro.

Segundo o Tesouro Nacional e a B3,a nova forma de cobrança será feita de forma proporcional ao período em que foi feito o investimento. Dessa forma,elimina a necessidade do investidor ter de gerenciar depósitos periódicos.

"Acreditamos que essa mudança irá melhorar sua experiência de investimento e trará mais comodidade ao acessar seus recursos",disseram,em comunicado aos investidores.

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