Videoconferência do depoimento do réu colaborador Ronnie Lessa no STF — Foto: Reprodução
GERADO EM: 13/01/2025 - 11:14
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Por Ana Tereza Basílio e João Quinelato
Bom juiz é aquele que enxerga atrás de cada processo a aflição da mãe de um menor buscando sua guarda,a angústia do empresário com os bens bloqueados,a sede de justiça de um preso não culpado,de um acusado que quer ser ouvido por algum magistrado. Humanizar o processo judicial significa interpretar por trás do juridiquês a dor humana,e para isso o Estado Democrático de Direito conta,como pilar essencial,com seus juízes — de carne e osso.
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Juízes vivem cotidianamente como qualquer outro cidadão e,a partir do que ordinariamente observam,com a sensibilidade humana,aplicam a lei aos fatos trazidos a julgamento. Fosse irrelevante essa sensibilidade,a atividade jurisdicional poderia ser exercida por máquinas,aplicando-se friamente a norma ao fato. Mas não é disso que depende a sociedade para avançar em sua cidadania.
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Na contramão dessa constatação,o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 591,que permite ao relator de um processo judicial,submetido a um colegiado,transformar o julgamento presencial em virtual. Em bom português,é afastar o contato físico do juiz com o advogado que representa a dor do seu cliente.
Bem-intencionado,o CNJ pretendeu dar maior agilidade aos julgamentos,desafogando um Judiciário sobrecarregado. Segundo dados do CNJ,no final de 2023,83,8 milhões de processos aguardavam desfecho. A entrada de casos novos atingiu o maior patamar da série histórica,com 22,6 milhões de processos que ingressaram pela primeira vez na Justiça em 2023.
O remédio,no entanto,é amargo. Ao dificultar a presença física do advogado junto ao colegiado,priva-se a sociedade de ter uma voz ativa representando os interesses dos cidadãos perante os juízes. Ao assegurar que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados,o Estatuto da Advocacia protege,ao fim e ao cabo,o direito do cidadão de ser ouvido por quem decidirá sobre sua vida,seus bens e seus direitos.
São benfazejas as inovações tecnológicas que representem aumento de produtividade do Judiciário e,consequentemente,melhorem a prestação jurisdicional. Segundo o Centro de Inovação,Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV,mais da metade dos tribunais brasileiros tem projetos de inteligência artificial. Recentemente,o STF passou a usar a Mara,ferramenta que auxilia na redação de ementas,relatórios e na execução de tarefas repetitivas. O STJ também tem iniciativas semelhantes. Mas nem tudo no processo judicial pode ser feito por máquina,porque julgar e ouvir o outro depende,como já se disse,da sensibilidade humana.
Digitalizar o sagrado momento de ser ouvido por quem o julgará deve ser uma opção do cidadão em julgamento,e não de quem julga,sob pena de retroceder no grau de proteção da cidadania. Ao advogado,deve ser preservado o sagrado momento de despachar presencialmente com o juiz,ser ouvido e ser o porta-voz da sociedade,sob pena de fragilizar quem mais precisa ser ouvido: o cidadão.
*Ana Tereza Basílio é presidente da OAB-RJ para o triênio 2025-2027,João Quinelato é professor de Direito Civil do Ibmec,advogado e diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB-RJ
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