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Justiça autoriza Prefeitura de SP a demolir o 'Caveirão'; entenda os riscos e o que acontece agora

2025-02-24 HaiPress

Justiça determina demolição de Caveirão no centro de São Paulo — Foto: Reprodução Google Street View

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GERADO EM: 23/02/2025 - 09:26

"Demolição do 'Caveirão' Autorizada em SP"

A Justiça autorizou a demolição do 'Caveirão',edifício abandonado e em risco de desabamento no centro de SP. Proprietário deve reembolsar custos e pagar multas. Prefeitura definirá cronograma e custos da remoção com medidas de segurança. Decisão atende pedido da PGM após anos de batalha judicial.

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A Prefeitura de São Paulo recebeu autorização judicial para demolir o edifício-garagem conhecido como "Caveirão",localizado na Sé,no centro da cidade. Abandonado há décadas,o prédio apresenta risco de desabamento. A decisão também determina que o proprietário reembolse os cofres públicos pelos custos da demolição e pague multas pelo descumprimento de ordens anteriores.

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Construído na década de 1960 e nunca concluído,o edifício tem 23 andares inacabados e já foi alvo de diversas fiscalizações desde 2010. Em 2023,a Justiça determinou que o proprietário realizasse a demolição sob pena de multa diária,mas a ordem foi ignorada. Com a deterioração da estrutura ao longo dos anos,especialistas alertam para o perigo que o prédio representa para moradores,comerciantes da região.

Agora,a Prefeitura deve definir o cronograma e os custos para a remoção da edificação. Técnicos avaliam que a demolição exigirá medidas de segurança rigorosas para evitar danos aos imóveis vizinhos e ao tráfego na área. Além disso,o futuro do terreno onde o "Caveirão" está localizado ainda é incerto,já que a destinação do espaço dependerá de novas decisões administrativas e judiciais.

A sentença atende a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM),que vem travando uma batalha no poder judiciário para que o prédio seja demolido.

Na decisão a favor da Prefeitura,a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi,da 13ª Vara Vara de Fazenda Pública,autoriza o Município a fazer a demolição da edificação,localizada na Rua do Carmo,n° 93,“com imposição,ao polo passivo,de posterior reembolso das despesas geradas. A providência se justifica em razão da precariedade da estrutura do prédio especificado e o risco que traz a toda coletividade”. A juíza também deferiu a favor da Prefeitura o bloqueio do valor referente a multas por descumprimento de decisões da Justiça.

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