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Veja o que muda no novo projeto que cria a nova Força Segurança Municipal do Rio

2025-03-11 IDOPRESS

Guarda Municipal na rua: projetos de lei apresentados por Eduardo Paes à Câmara dos Vereadores propõem criação de nova força,armada e com poder de polícia,subordinada à prefeitura — Foto: Fabiano Rocha/Agência O Globo

RESUMO

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GERADO EM: 10/03/2025 - 21:41

Prefeito do Rio propõe Força Municipal armada com 4.500 agentes até 2028

O prefeito Eduardo Paes propôs um novo projeto para criar a Força de Segurança Municipal do Rio,que pode armar guardas municipais. A proposta inclui uma divisão de elite,com 4.500 homens até 2028,e altera a estrutura da Guarda Municipal. A FSM terá funções de policiamento ostensivo e preventivo,e a possibilidade de armar os agentes é acompanhada de rigorosos processos de seleção e formação.

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O prefeito Eduardo Paes (PSD) enviou nesta segunda-feira um novo projeto sobre a criação da Segurança Municipal. O novo texto inclui a possibilidade dos guardas municipais concursados em entrar na nova Força,o que não estava previsto no primeiro texto enviado à Câmara do Rio em fevereiro. Caso aprovado,o projeto muda o nome da Guarda Municipal para Força de Segurança Municipal (FSM) e cria uma “divisão de elite”,nas palavras do prefeito,que terá 4.500 homens até 2028. Entre as mudanças estão alterações no papel da Ouvidoria do grupo armado,escala e remuneração dos agentes estatutários e a proibição do uso de aparelho celular particular por todos os agentes — armados ou não.

STF: Guardas municipais podem atuar no patrulhamento ostensivo das ruasEntenda: estrutura legal e limites de atuação da Força de Segurança Municipal do Rio suscitam dúvidas

Segundo o texto,guardas municipais estatutários poderão participar da função de "agentes da força de segurança armada,mediante aprovação em processo seletivo interno". Essa seleção deverá obrigatoriamente ter prova de conhecimentos específicos,de aptidão física e curso de formação específico. Será de caráter eliminatório exame de saúde física,toxicológico,avaliação psicológica e investigação social.

“Quando a gente divulgou o projeto,ainda não tínhamos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que consagra a competência das Guardas Municipais de (fazer) policiamento ostensivo. Esse (novo) projeto vai dispor sobre essa transformação da Guarda Municipal na Força de Segurança,além de deixar muito claro que o papel dessa nova força passa a ser de policiamento ostensivo e preventivo na forma do entendimento do STF”,anunciou Paes nas redes sociais na última sexta-feira.

No entendimento do STF,esse tipo de efetivo,para atuar no policiamento urbano,deve cumprir as regras do Estatuto Geral das Guardas Municipais,que permite que os agentes trabalhem uniformizados e armados na prevenção a delitos,com uso progressivo da força. Os ministros em Brasília deram um primeiro passo,mas outras questões em torno da formação e dos limites de atuação desse efetivo com novas atribuições ainda precisam ser respondidas.

O novo texto mantém a contratação temporária de agentes por um ano,prorrogáveis por até cinco vezes. Também continua a proibição de cessão de agentes armados a outros órgãos federativos,que a arma necessita será acautelada após o fim do expediente e sendo "vedada a aquisição de armas de fogo,para fins de uso pessoal".

O que muda no projeto

De emenda à Lei Orgânica:

Enquanto o primeiro projeto previa a criação de uma Força Municipal paralela a Guarda e que teria a permissão para os agentes que a integrassem usar armas de fogo,a nova proposta define que dentro desta Força que vai incorporar a Guarda Municipal,só poderá usar armamento letal um "órgão de elite".

O texto antigo previa que as atribuições da nova Força seria de "realizar atividade de policiamento preventivo e comunitário" e "atuar,de forma integrada,com órgãos de segurança pública dos demais entes federativos". Já o novo texto retira a palavra "integrada" ao citar as outras forças policiais,definido então que a FSM terá,além das atuais funções da Guarda Municipal,o dever de "realizar ações de segurança pública,inclusive policiamento ostensivo,preventivo e comunitário,respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública".

O novo projeto prevê que a FSM faça "o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas apenas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública e debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas em flagrante delito",trecho que não havia na proposta original.

Da Lei Complementar que define como será a FSM

Por mudar a atual estrutura da Guarda Municipal criada em 2009,o novo PLC é menor. Agora sendo uma força já prevista na Constituição,ele exclui,por exemplo,os “princípios norteadores da atuação da FSM”,como a defesa do Estado Democrático Direito e proteção dos direitos fundamentais e da liberdade individual.

Na mensagem que acompanha o novo texto,o prefeito Eduardo Paes atualizou os custos da nova Força de Segurança Municipal. Até o fim de 2027 agora o município prevê que o novo órgão terá impacto R$ 717,3 milhões,R$ 1,1 milhão a mais do que o primeiro projeto enviado há um mês.

Os guardas municipais que integrarem a força de elite armada também terão direito à gratificação de R$ 10.283,48 "enquanto estiverem lotados na Força de Segurança Armada exercendo atividade de policiamento ostensivo armado,preventivo e comunitário". Eles também terão a opção de optar pelo salário invés da bolsa auxílio durante o treinamento.

A inclusão dos estatutários também mudou a escala de trabalho. Antes estava previsto que a jornada seria de 40 horas semanais,ficando facultada a escola 12hx36h a ser regulamentada. O novo texto,no entanto,segue o que já é previsto na Guarda Municipal,além desses intervalos inclui também o plantão 24hx72h.

O novo projeto continua deixando aberto a possibilidade de firmar convênio com órgãos militares e civis,bem como de segurança federais e estaduais,nos moldes do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). O texto substituiu,um dos requisitos mínimos para o exercício da função temporária. Antes seria necessário ter nível superior de escolaridade,completo ou em curso,mas a nova proposta prevê ser possível o ingresso com nível médio somente.

Mudança na Corregedoria e Ouvidoria

O projeto cria uma corregedoria e ouvidora independentes dentro da Força de Segurança Armada. No entanto,o texto antigo previa que uma das funções da Ouvidoria seria "fiscalizar,investigar,auditar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes" da Força. Ao definir as atribuições da Ouvidoria,o novo PLC exclui as palavras "fiscalizar,investigar e auditar",mantendo apenas o segundo trecho sobre proposições. Caberá então à Ouvidoria:

receber,examinar e encaminhar reclamações,sugestões,elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes,de seus integrantes e das atividades dos respectivos órgãos;propor soluções e oferecer recomendações para as reclamações e denúncias recebidas;informar os resultados das reclamações e denúncias aos interessados,garantindo-lhes orientação,informação e resposta;propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos seus integrantes

Os novos agentes de segurança serão proibidos de usar aparelhos de celular particular em serviço,uma novidade que o novo texto apresenta. Também é uma transgressão disciplinar "dedicar-se a assuntos particulares durante o expediente".

O novo projeto de Lei Complementar (PLC) cria na estrutura Força de Segurança Municipal o "órgão especializado denominado Força de Segurança Armada (FSA)". O texto enviado nesta segunda mantém as competências da FSA. São elas:

Realizar policiamento ostensivo,no território do Município do Rio de Janeiro. Sendo excluído o trecho: "objetivando a proteção da população que utiliza bens e serviços públicos municipais",que estava previsto no texto original.atuar,de forma integrada com os demais órgãos de segurança pública,em ações conjuntas que contribuam com a pacificação de conflitos e prevenção de delitos;mediar a pacificação de conflitos,respeitando os direitos fundamentais da população;realizar prisão em flagrante na ocorrência de delitos,encaminhando à polícia judiciária competente o autor da infração,preservando o local do crime,sempre que possível;desenvolver ações de prevenção primária à violência,isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos municipais ou de outros entes federativos;articular-se com órgãos municipais,visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança e monitoramento no Município;interagir com a sociedade civil organizada para discussão de soluções de problemas na área de segurança pública e desenvolvimento de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade;atuar com os órgãos municipais,contribuindo para a fiscalização das posturas e do ordenamento urbano no Município do Rio de Janeiro

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