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E agora? Saiba o que pode acontecer com Bruno Henrique após não comparecimento à audiência do STJD

2025-05-27 HaiPress

Bruno Henrique em ação contra o Bahia — Foto: Gilvan de Souza/Flamengo

Indiciado pela Polícia Federal por supostamente forçar dois cartões amarelos em uma partida do Brasileirão de 2023 e beneficiar apostadores,Bruno Henrique não compareceu à audiência virtual na manhã de ontem no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O atacante do Flamengo alegou que tinha treino no CT Ninho do Urubu no mesmo horário. A defesa do jogador pediu remarcação da data.

O jogador não era obrigado a ir à audiência de ontem,mas foi intimado através de seus advogados,que fizeram uma reunião para discutir a questão com Bruno Henrique. No fim,optou-se por priorizar a agenda do clube,que tinha treino marcado para às 9h30 desta segunda. A audiência que seria na parte da tarde passou para 10h.

Possíveis desdobramentos

A ausência em apenas uma audiência não prejudicará Bruno Henrique no caso,principalmente pela justifica plausível de haver treinamento no clube. Agora,caberá ao auditor Maxwell Borges de Moura Vieira,vice-presidente do STJD,deferir o pedido e definir um novo momento para seu comparecimento.

O problema é se o camisa 27 se tornar reincidente nas ausências. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO,isso pode até mesmo se enquadrar em um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e terminar em futura punição para o atacante.

— Caso ele não vá,pode ter uma presunção da sua culpabilidade para oferecimento da denúncia. Para ele,é bom ir para esclarecer fatos,explicar e mostrar que não tem nada a ver com essa história. — comenta Paulo Feuz,ex-auditor do Pleno do STJD. — Ele tem o direito de ir e permanecer calado,porque é um inquérito e tem um princípio constitucional,que fala que a pessoa não é obrigada a fazer prova contra ela. Mas ele tem que comparecer — conclui.

Bruno Henrique foi expulso na partida contra o Santos — Foto: Reprodução/Youtube

Apenas em caso extremo,Bruno Henrique pode ser enquadrado no artigo 220 do CBJD,que trata sobre deixar de "colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares". A pena poderia envolver multa de R$ 100 a R$ 100.000,e o prejudicaria em uma eventual apresentação de denúncia.

— Se ele por reiteradas vezes ficar justificando e não comparecer o tribunal poderá entender que ele está agindo de má fé e também poderá puni-lo. O Bruno Henrique precisa aproveitar esse momento oportuno para se defender — diz Ronaldo Piacente,ex-presidente do tribunal.

Relembre

Além de Bruno Henrique,outras nove pessoas estão previstas para depor sobre o caso nesta segunda-feira. Entre eles,está Wander Nunes Pinto Júnior,irmão do atleta. O inquérito no STJD foi reaberto pelo presidente Luís Otávio Veríssimo Teixeira,após o recebimento de provas produzidas pela Polícia Federal,que levaram o atacante a ser indiciado na esfera criminal.

Veríssimo determinou que Maxwell Borges de Moura Vieira,fosse o auditor processante do caso. E o auditor promoverá as oitivas e diligências do caso. Pela legislação esportiva,Bruno Henrique pode ser suspenso por até dois anos de suas atividades como atleta profissional.

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