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Caso Regina Gonçalves: TJRJ determina sequestro de bens de ex-motorista de socialite

2026-04-15 HaiPress

Regina Gonçalves dá entrevista ao blog Segredos do Crime em seu apartamento,no Chopin — Foto: Alexandre Cassiano

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GERADO EM: 14/04/2026 - 21:07

Tribunal do RJ ordena sequestro de bens de ex-motorista acusado de crimes contra idosa

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou o sequestro dos bens de José Marcos Chaves Ribeiro,ex-motorista da socialite Regina Gonçalves,acusado de tentativa de feminicídio e crimes patrimoniais. A decisão visa proteger o patrimônio da idosa,interditada por demência,após relatos de abusos e desvios financeiros. José Marcos nega acusações e alega união estável com Regina.

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou,nesta terça-feira (14/04),o sequestro de todos os bens móveis e imóveis de José Marcos Chaves Ribeiro,ex-motorista da socialite Regina Glaura Lemos Gonçalves,de 90 anos. A defesa da idosa tinha ingressado com o recurso contra José Marcos,que está preso desde agosto no ano passado,com a finalidade de reaver patrimônio ou dinheiro,supostamente desviado de Regina.

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A decisão dos desembargadores foi unânime. A defesa de Regina justificou a necessidade do sequestro dos bens,ressaltando o perigo de eventual dilapidação do patrimônio milionário da socialite,no período em que viveram juntos,seja como companheiro e seu curador. A idosa encontra-se interditada judicialmente em razão de demência avançada.

O caso reúne acusações graves. José Marcos responde por tentativa de feminicídio,cárcere privado,violência psicológica,exposição a risco da integridade de pessoa idosa e furto qualificado. Ele chegou a ficar foragido da Justiça,mas a policiais da 12ª DP (Copacabana),o prenderam há oito meses numa casa da vítima,em São Conrado,na Zona Sudoeste.

O que dizem as acusações

Segundo os autos,Regina chegou à casa do irmão Benedicto Gonçalves,em 2 de janeiro de 2024,desorientada. Ela relatou que era mantida isolada,dopada com medicamentos,privada de documentos,dinheiro e celular,e obrigada a dormir sentada numa cadeira. Segundo as investigações,o ex-motorista,trinta anos mais novo,teria assumido o controle total de sua vida ao longo de anos.

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A defesa de José Marcos,no entanto,nega que Regina vivesse em cárcere privado. O ex-motorista,por meio de seus defensores,alega que os dois mantinham uma relação de união estável registrada em cartório,que é contestada pela defesa da idosa.

As investigações apontam para um esvaziamento sistemático do patrimônio da idosa: saques de contas poupança e de investimentos,venda de imóveis e joias,acúmulo de dívidas de IPTU e condomínio,e a celebração de uma união estável que tornou José Marcos herdeiro único por testamento público. Todas as contas bancárias da vítima,segundo a família de Regina,estão zeradas.

A virada no processo

Na decisão de primeira instância (transcrita nas razões de apelação da vítima),o juízo de origem havia fundamentado o indeferimento do sequestro justamente nessa circunstância,registrando que as partes firmaram união estável em 2021 — com convivência desde 2010 — e que,por isso,os gastos e movimentações patrimoniais poderiam ter ocorrido por decisões tomadas em comum acordo pelo casal.

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Á época,o Ministério Público do Rio (MPRJ) não havia ainda formulado acusação formal. Com o oferecimento de denúncia em outubro de 2024 pelo crime doloso contra a vida,o cenário mudou. O próprio MPRJ reconsiderou sua posição anterior e passou a apoiar o recurso da vítima,reconhecendo que os requisitos legais para a medida cautelar patrimonial estavam preenchidos.

Como foi o julgamento

A defesa de José Marcos tentou,até véspera do julgamento,convencer o tribunal de que não havia investigação patrimonial em curso que justificasse a constrição — e que o pedido seria uma manobra da família da idosa.

Durante a sessão de julgamento,realizada por videoconferência nesta terça-feira,a advogada de José Marcos,Isabelle Gibson,tentou,antes de qualquer discussão sobre o sequestro,convencer os três desembargadores de que o próprio recurso da vítima não deveria ser conhecido. Ela apontou dois vícios: a procuração usada pelo advogado de Regina estaria irregular,e José Marcos não teria sido citado regularmente para responder à apelação — o que,segundo ela,violaria o contraditório e a ampla defesa.

A socialite Regina Gonçalves

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Com 88 anos,Regina Gonçalves é uma das moradoras mais antigas do Chopin,edifício em Copacabana — Foto: Arquivo Lu Lacerda

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Segundo amigo próximo,socialite Regina Gonçalves,de 88 anos,foi mantida em cárcere privado pelo motorista — Foto: Reprodução

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Regina Gonçalves nasceu na Cidade de Passos,em Minas Gerais. — Foto: Reprodução

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Regina Gonçalves em comemoração do ano novo,no seu apartamento no Edifício Chopin — Foto: Reprodução

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Regina Gonçalves é viúva do empresário Nestor Gonçalves,fundador do Conglomerado do Grupo Nestor Gonçalves e Grupo Copag do Brasil. — Foto: Reprodução

Com 88 anos,Regina teria sido mantida em cárcere privado em seu apartamento no Edifício Chopin.

No mérito,a defesa insistiu na ausência de provas concretas.

— Que dilapidação patrimonial de bilhões é essa que não é juntado um único extrato que comprove as transferências? — questionou a advogada,ressaltando que o pedido de sequestro exige a indicação de bens determinados,requisito que não teria sido apontado no caso.

Ela também destacou que a investigação patrimonial paralela estava paralisada há mais de um ano e oito meses,e que nem o Ministério Público nem a autoridade policial haviam requerido qualquer bloqueio de bens — argumento que,esvaziava a urgência da medida.

O desembargador relator Antonio Carlos Nascimento Amado,não se convenceu. Ao apresentar seu voto,ele afastou as preliminares e chamou atenção para o que considerou a peculiaridade central do caso: José Marcos não era um réu qualquer,mas havia sido simultaneamente companheiro e curador de Regina Glaura,administrando seus bens durante anos.

— O curador responde com todos os seus bens pelos danos causados ao curatelado —,afirmou o desembargador,acrescentando que muitos dos bens a serem sequestrados poderiam ser,na verdade,da própria vítima,transferidos ou geridos por ele nessa condição.

Para o relator,exigir que a vítima individualizasse os bens seria ignorar que ela nunca teve acesso a essa informação: tudo estava sob controle do acusado.

José Marcos Ribeiro,preso na 12ª DP (Copacabana) — Foto: Álbum de família

O desembargador destacou que a situação era incomum:

— O curador responde com todos os seus bens pelos danos causados ao curatelado e,parte dos bens a serem sequestrados poderia ser da própria vítima,transferida ou administrada por ele durante a curatela.

Os desembargadores,acolheram os argumentos da apelante (da defesa de Regina),decidindo,assim,pelo sequestro dos bens de José Marcos.

O que muda agora

Com o sequestro decretado,os bens de José Marcos ficam indisponíveis enquanto o processo tramita. A medida visa garantir eventual indenização à vítima e impedir que o acusado se desfaça do que resta do patrimônio,embora esteja preso.

O acórdão será redigido pelo desembargador relator Antonio Carlos Nascimento Amado. Também participaram da sessão: as desembargadoras Suimei Cavalieri e Monica Tolledo; o procurador de justiça Guilherme Eugênio; e a defensora pública Marília Leitão,além dos advogados de Regina,Marcelo Coelho Pereira,e de José Marcos.

O julgamento criminal pelo crime doloso contra a vida corre em separado,no 4ºTribunal do Júri da Capital.

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