
John Textor,administrador do Botafogo — Foto: Vitor Silva / Botafogo / Divulgação / 29-03-2022
GERADO EM: 22/04/2026 - 19:45
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O pedido de medida cautelar preparatória para o processo de recuperação judicial da SAF do Botafogo,feito na noite de terça-feira e oficializado pelo alvinegro na quarta,aconteceu nove dias antes de uma nova regulamentação sobre o tema entrar em vigor: as disposições do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF),o popular "fair play financeiro",da CBF.
Em seu artigo 96,o sistema determina que a nova regulamentação sobre "eventos de insolvência",nos quais se encaixa a recuperação judicial,vale para aqueles processos ocorridos a partir do dia 30 de abril.
A contagem começa na "data de protocolo do pedido judicial ou do início do procedimento extrajudicial que configure o evento de insolvência,ainda que o seu deferimento,homologação ou celebração ocorra em data posterior".
O regulamento para eventos de insolvência,seção 8 do SSF,prevê algumas medidas obrigatórias a clubes que ingressarem com pedidos de recuperação judicial,extrajudicial ou de plano de pagamento coletivo de credores junto à Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). Bem como àqueles que peçam modificações em planos de recuperação já homologados.
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Tais clubes devem chegar,junto à Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF),órgão independente de fiscalização financeira da CBF,a um acordo de reestruturação paralelo ao processo. Esse acordo deve ser compatível com o planos de recuperação ou pagamentos,ser aprovado pela ANRESF e pode até ter "metas e exigências adicionais".
Até o acordo de reestruturação ser aprovado,o clube fica sujeito a duas regras:
Limitação de gastos (salários,INSS,férias,13º salário,luvas e direitos de imagem) com atletas e comissão técnica,que devem permanecer na média dos seis meses anteriores ao evento de insolvênciaLimitação de gastos com transferências e comissões nas janelas de transferências,que devem ser iguais ao valor líquido recebido por vendas na janela
Além disso,os clubes em tal situação ficarão,por duas temporadas após o fim do evento de insolvência e cumprimento do acordo com a ANRESF,sendo obrigados a apresentar relatórios financeiros e de sustentabilidade trimestrais.
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