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Medidas de desagravamento fiscal para a habitação publicadas: O que muda?

O decreto-lei que estipula medidas de desagravamento fiscal para a habitação foi publicado,esta quarta-feira,em Diário da República,depois de ter merecido a 'luz verde' do Presidente da República,António José Seguro,na semana passada. 

 

"Do conjunto de alterações,destaca-se a aplicação,com carácter temporário,da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação,a redução das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação,incluindo contratos de arrendamento já em curso,bem como a exclusão de tributação,em sede de IRS,das mais-valias imobiliárias quando haja reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação,com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional",pode ler-se no documento do Governo. 

Mais: "É,ainda,aumentado o limite da dedução anual,das rendas pagas pelos arrendatários no âmbito de contratos de arrendamento habitacional,sendo esse aumento progressivo,para 900 € em 2026 e para 1000 € a partir de 2027,inclusive. Por outro lado,são concedidos benefícios fiscais aos adquirentes de habitações de custos controlados,os quais beneficiarão de uma redução de IMT e de imposto do selo".

Em causa está o diploma do Governo que,no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026,de 6 de março,aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação.

Beatriz Vasconcelos com Lusa | 11:16 - 12/05/2026

O que muda?

Uma das autorizações legislativas aprovadas permite ao Governo de Luís Montenegro alterar o Código do IVA,o Código do IRS,o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Código do IMT,com o objetivo de fomentar a oferta de habitação a valores mais reduzidos.

Entre as medidas previstas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de casas vendidas por até 648 mil euros ou arrendadas por até 2.300 euros mensais,bem como uma redução de IRS para incentivar os proprietários a colocarem casas no arrendamento.

Outra medida passa pela aplicação do IMT de 7,5% se os compradores forem cidadãos não residentes,mas há exceções que permitem evitar a aplicação do IMT mais elevado.

Durante o debate do pacote legislativo,na altura,os partidos da oposição à esquerda criticaram o facto de o Governo usar 2.300 euros como referencial de uma renda moderada.

Em resposta à oposição,o ministro das Finanças,Joaquim Miranda Sarmento,sublinhou que o teto vai "até 2.300" euros,o que significa que abrange rendas de "1.000,1.200,1.500,1.700,2.000" euros.

O ministro das Infraestruturas e Habitação,Miguel Pinto Luz,admitiu que a crise habitacional não se resolve "de um dia para o outro",mas mostrou-se convicto de que a nova legislação permitirá baixar o preço das casas e fomentar o arrendamento.

O ministro das Finanças disse que está em preparação pelo Governo um terceiro pacote de medidas de "melhoria jurídica" para "aumentar a oferta" e afirmou que o pacote de medidas está em vigor numa base temporária,"até para que possam ser estudadas e avaliadas no final desta legislatura",em 2029,"e eventualmente corrigidas e melhoradas".

A agilização dos despejos,a criação de um fundo de emergência para a habitação e a resolução mais célere de situações de heranças indivisas que envolvem imóveis são algumas das medidas que o ministro Pinto Luz tem avançado para serem lançadas brevemente.

Antes,no Parlamento,Miranda Sarmento afirmou que as medidas previstas no pacote agora apresentado custam entre 200 a 300 milhões de euros,sendo o montante "difícil de estimar" por depender da adesão às medidas previstas.

[Notícia atualizada às 10h25]

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