Alexandre de Moraes (STF) — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
GERADO EM: 12/09/2024 - 00:00
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O Supremo Tribunal Federal (STF) continua nesta quinta-feira o julgamento da ação que discute se a soberania das decisões do Tribunal do Júri – o júri popular – autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados,com a prisão do condenado.
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Como o recurso teve reconhecida a repercussão geral,o resultado do julgamento terá impacto direto em outros processos. Entre os mais conhecidos estão o caso da Boate Kiss,já que os quatro réus foram condenados por júri popular e voltaram a ser presos no último dia 2,após decisão do ministro Dias Toffoli.
A análise da questão havia começado no plenário virtual,em 2020,mas foi levada para a discussão presencial depois de um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes. Com isso,toda a discussão foi reiniciada nesta quarta-feira.
O relator do caso,ministro Luís Roberto Barroso,reiterou o voto que havia sido dado por ele no plenário virtual. Para o presidente do STF,a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da condenação,independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes,André Mendonça,Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Nesta quarta,Gilmar Mendes também reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual,mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF,embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição,ela não é absoluta. Por isso,Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores,especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
No julgamento virtual,Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski,ambos aposentados,que terão seus votos mantidos. Por isso,os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votarão. O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente,para que o STF reconheça como constitucional a execução imediata prevista em lei das penas fixadas acima de 15 anos. Restam votar os ministros Luiz Fux e Nunes Marques.
A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC),que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.
O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente,sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF,o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos,que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.
A Constituição atribuiu ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida,como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja,a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado,em regra,são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.
De acordo com o texto constitucional,a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares,garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados,e não apenas de juízes togados.
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