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Prefeito de Barueri (SP) tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral e é condenado à inelegibilidade

2025-04-09 IDOPRESS

Rubens Furlan (à esquerda) e Beto Piteri: ex-prefeito e prefeito foram considerados inelegíveis — Foto: Reprodução/Instagram - @betopiteri

RESUMO

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GERADO EM: 08/04/2025 - 21:46

TRE-SP cassa mandatos do prefeito e vice de Barueri por abuso midiático

O prefeito de Barueri (SP),Beto Piteri (Republicanos),e a vice-prefeita,Dra. Claudia (PSB),tiveram seus mandatos cassados pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação. A decisão,por 3 votos a 2,inclui inelegibilidade de oito anos,estendendo-se ao ex-prefeito Rubens Furlan (PSB). A acusação envolve impulsionamento de vídeos pró-Piteri nas redes sociais,afetando a igualdade na eleição. Cabe recurso ao TSE.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira,por três votos a dois,cassar os mandatos do prefeito de Barueri (SP),e da vice-prefeita,Dra. Claudia (PSB). Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A condenação se deu por uso indevido dos meios de comunicação social e também se estende ao ex-prefeito da cidade Rubens Furlan (PSB). Furlan e Piteri foram condenados à inegibilidade por oito anos.

A ação trata da divulgação de vídeos publicados e impulsionados por Furlan em suas redes sociais a favor de Piteri,que era seu candidato nas eleições do ano passado. De acordo com o processo,os vídeos a favor do candidato do Republicanos foram visualizados 12,9 milhões de vezes,número que supera em mais de 40 vezes o tamanho do eleitorado de Barueri.

Ao ler o seu voto,a juíza eleitoral Maria Cláudia Bedotti considerou que o impulsionamento de propaganda fora das contas oficiais da campanha de Piteri “comprometeu a paridade de armas” na eleição de Barueri.

— O acervo probatório não deixa dúvida de que houve a veiculação reiterada de propaganda eleitoral por meio de impulsionamento,tanto em benefício dos recorridos como em prejuízo de seu adversário,com alcance massivo e desproporcional,de modo a comprometer a paridade de armas — declarou.

Ao divergir desse entendimento,o desembargador Cotrim Guimarães argumentou que Piteri foi marcado nas publicações de Furlan,e não as publicou diretamente,sendo assim um “sujeito passivo” na irregularidade. Para o magistrado,“falta clareza” na legislação eleitoral a respeito dessa prática.

O desembargador Encinas Manfré rechaçou a alegação do colega,destacando que foram veiculadas 94 publicações que ele considerou “ilegais”:

— Foram reiteradas situações. Ele (o candidato Piteri) foi notificado de cada marcação. Não foram apenas seis,quatro,ou dez. Foi um volume muito elevado. Ele tinha ciência,poderia adotar providências,como a remoção das respectivas marcações. O que não se verificou,a despeito das constantes e reiteradas condutas.

A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri (União Brasil,PP,PL,PRD,PRTB,Mobiliza,Agir,PSD,Avante e PDT) e pelo Diretório Municipal do União Brasil de Barueri.

Piteri e Furlan não se manifestaram a respeito da decisão. O GLOBO não conseguiu contatar os dois.

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