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Licença compulsória não é política industrial

2026-04-03 HaiPress

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GERADO EM: 02/04/2026 - 23:10

PL 68/2026 pode comprometer inovação e acesso a medicamentos no Brasil

O Projeto de Lei 68/2026,em análise na Câmara dos Deputados,ameaça o equilíbrio do sistema de propriedade intelectual no Brasil,ao permitir a fabricação de medicamentos sem consentimento do titular da patente. A medida,que transforma a licença compulsória de exceção em regra,pode desestimular a inovação e atrasar a chegada de novos tratamentos ao país,gerando insegurança jurídica e impactando o acesso a medicamentos de última geração.

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O sistema de propriedade intelectual brasileiro está em risco. Ao longo das últimas décadas,o modelo foi construído para equilibrar dois objetivos essenciais: estimular a inovação e ampliar o acesso a medicamentos. Esse equilíbrio está agora pressionado pelo Projeto de Lei 68/2026,em tramitação na Câmara dos Deputados,que,se aprovado,autorizaria terceiros a fabricar medicamentos sem o consentimento do titular da patente.

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O debate não é ideológico. É técnico,econômico e sanitário. A licença compulsória é um instrumento legítimo,previsto pela Lei de Propriedade Industrial (LPI) e em tratados internacionais. Pela sua natureza,porém,é um instrumento excepcional. O PL 68/2026 transforma esse mecanismo em instrumento recorrente de política pública. Transformar exceção em regra altera incentivos fundamentais do sistema de inovação em saúde.

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Na prática,deixa de ser ferramenta de crise para se tornar mecanismo ordinário de intervenção econômica. O tempo da tramitação também preocupa. Em menos de uma semana,o projeto foi apresentado e a urgência foi aprovada em plenário,sem debate aprofundado com os setores envolvidos.

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Medicamentos não nascem prontos. Resultam de ciclos longos de pesquisa,fracassos,reavaliações e investimentos de altíssimo risco. Em média,levam mais de dez anos para ser desenvolvidos,após milhares de moléculas descartadas e bilhões investidos,até que o primeiro paciente se beneficie. A patente não existe para encarecer tratamentos,mas para torná-los possíveis. Sem previsibilidade de retorno,o investimento não ocorre.

Hoje,países competem não apenas por fábricas. Competem também para ser o local onde novas tecnologias serão lançadas primeiro,decisão que depende,centralmente,de segurança jurídica. Ao ampliar o uso da licença compulsória fora de contextos emergenciais,o PL 68/2026 aumenta o risco regulatório e envia um sinal preocupante ao mercado internacional.

Os efeitos negativos são previsíveis. Medicamentos inovadores podem chegar mais tarde ao Brasil,ou nem ser lançados aqui. Reduz-se o estímulo à transferência voluntária de tecnologia,que depende de estabilidade e horizonte de longo prazo,especialmente no caso de medicamentos complexos e biológicos. O acesso,que se pretende ampliar,pode diminuir no médio prazo,com menos pesquisas clínicas,investimentos e disponibilidade de terapias de última geração.

É importante destacar que o Brasil já dispõe de instrumentos legais para enfrentar situações excepcionais. A própria História demonstra que o país usou a licença compulsória de forma pontual e justificada. Torná-la um mecanismo recorrente altera a lógica que sustenta o ambiente de inovação.

No curto prazo,pode haver a ilusão de acesso ampliado. No longo prazo,quando pacientes aguardarem terapias que não chegam,o impacto será nocivo. O verdadeiro desafio do acesso resolve-se com políticas públicas estruturadas,fortalecimento do complexo econômico-industrial da saúde e diálogo entre setor público e privado,não com insegurança jurídica.

Sistemas de saúde sustentáveis não escolhem entre acesso e inovação. Preservam ambos. A licença compulsória deve permanecer disponível,mas como último recurso. O desafio do Brasil não é flexibilizar permanentemente a proteção intelectual,e sim garantir um ambiente previsível,que assegure investimento,pesquisa e,sobretudo,acesso contínuo à medicina de próxima geração.

*Renato Porto é presidente executivo da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa

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