
Unidade da MedSênior em Botafogo,Zona Sul do Rio — Foto: Divulgação
A Justiça do Rio determinou que a MedSênior autorize,no prazo de duas horas,a cirurgia de uma paciente de 86 anos diagnosticada com disfagia e divertículo de Zenker.
A operadora havia condicionado o procedimento a uma unidade diferente da indicada pelo médico,embora a Casa de Saúde São José,escolhida pelo especialista,integre a rede credenciada e disponha de CTI.
Ao conceder a liminar,a juíza Flávia Babu Capanema Tancredo considerou abusiva a tentativa do plano de substituir a indicação médica por critérios administrativos e fixou multa de R$ 2 mil por hora em caso de descumprimento.
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