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Justiça gaúcha nega pedido de mulher que buscava usar embriões congelados para engravidar após fim do casamento

2026-08-07 HaiPress

Embrião humano — Foto: Freepik

Uma mulher do Rio Grande do Sul foi impedida pela Justiça estadual de engravidar de embriões congelados gerados enquanto ela ainda estava casada. Os magistrados entenderam que um ex-cônjuge não pode ser obrigado judicialmente a se tornar pai após o divórcio. O caso foi divulgado nesta quarta-feira pelo próprio tribunal.

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O casal havia feito um tratamento de fertilização in vitro e mantido três embriões congelados. Após o divórcio,a ex-esposa buscou utilizá-los para uma futura gestação,enquanto o ex-marido pediu judicialmente autorização para descartá-los,afirmando não concordar com a possibilidade de ter um filho com a ex-companheira.

A mulher,no entanto,não aceitou o argumento do ex-marido e sustentou que ele havia assinado um termo de consentimento perante a instituição médica. Na primeira instância,a Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido do homem e autorizou a transferência dos embriões independentemente de sua rejeição. Ele contestou a decisão por meio de um recurso.

Ao retificar a sentença,a relatora do caso,a desembargadora Gláucia Dipp Dreher,destacou que o consentimento dado durante o casamento não pode ser considerado definitivo quando a relação entre ambos já terminou.

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"O consentimento para a implantação de embriões criopreservados deve ser livre,atual e inequívoco até a transferência embrionária,sendo inadmissível o suprimento judicial da vontade do ex-cônjuge que manifesta expressamente oposição à geração de filho após a dissolução do vínculo conjugal",destacou.

A desembargadora apontou ainda que o direito à maternidade,embora protegido pela legislação,não prevalece sobre a autonomia da outra parte.

"O direito à maternidade biológica não é absoluto e não pode ser exercido de modo a aniquilar a autonomia existencial e o direito à não paternidade do outro doador,especialmente quando ausente prova de vulnerabilidade ou abuso na relação".

Para a magistrada,uma eventual gestação não garantiria à criança todos os direitos inerentes à filiação,como assistência,afeto,apoio emocional e direitos civis e patrimoniais. Além disso,segundo o tribunal,a decisão levou em conta "os princípios da autonomia da vontade,do planejamento familiar e da paternidade responsável".

No voto,a relatora também observou que a lei e as normas do Conselho Federal de Medicina necessitam de manifestação de vontade de todos os envolvidos para a utilização dos embriões. Assim,o consentimento firmado anos antes,durante o casamento,não é o suficiente para autorizar a implantação após o divórcio,quando um dos ex-cônjuges rejeita o procedimento.

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