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Violação de sigilo de fonte pela PF é inconstitucional

2026-08-13 HaiPress

O ministro Alexandre de Moraes,do Supremo Tribunal Federal — Foto: Rosinei Coutinho/STF

Há inconstitucionalidade flagrante na operação realizada pela Polícia Federal (PF) no Maranhão contra o ex-secretário de Segurança Raimundo Cutrim e o ex-secretário de Urbanismo de São Luís Diogo Lima. A operação,determinada pelo ministro Alexandre de Moraes,do Supremo Tribunal Federal (STF),a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da PF,investiga reportagens do blogueiro Luís Pablo acusando o ministro Flávio Dino,também do STF,de usar indevidamente carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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Para chegar aos alvos da investigação,a PF periciou equipamentos de Pablo apreendidos em março para verificar quem lhe havia passado informações. Ora,o sigilo de fontes jornalísticas é protegido textualmente no inciso XIV do artigo 5º da Constituição: “É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional”.

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Jornalistas,é óbvio,não estão imunes a investigações quando há indícios de atos ilícitos. O próprio Pablo já foi investigado em 2017,sob suspeita de integrar um esquema de extorsão a empresários e servidores públicos. Mas a PF tem competência para conduzir os casos pelas vias legais,sem ferir a garantia constitucional ao sigilo da fonte.

O STF reafirmou diversas vezes tal garantia. Em 2019,o ministro Gilmar Mendes proibiu investigação sobre o jornalista Glenn Greenwald,que divulgara mensagens entre integrantes da Operação Lava-Jato obtidas por um hacker. Em 2015,em decisão similar,a Segunda Turma do STF impediu a quebra do sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu,que publicara informações sobre inquérito sigiloso. Nas duas ocasiões,prevaleceu a Constituição.

A investigação sobre Pablo nem sequer deveria estar no STF,pois os acusados não têm prerrogativa de foro. Causa estranheza também que tenha sido distribuída a Moraes por conexão com o inquérito das fake news,investigação sem objeto definido que já deveria ter sido encerrada há muito tempo.

A PF sustenta que Cutrim se valeu do cargo público para obter os dados repassados a Pablo,incluindo filmagens de familiares de Dino em carros oficiais. A assessoria do ministro negou em nota ter havido uso irregular dos veículos: “Um carro blindado foi cedido por solicitação da Secretaria de Segurança do STF,no âmbito de acordo de cooperação vigente com todos os tribunais do país”. Até carros particulares dele,diz a nota,eram monitorados e seguidos. Independentemente do que tenha sido apurado e de eventuais crimes,o sigilo de fonte jamais deveria ter sido desrespeitado. Atropelá-lo pode invalidar as provas e prejudicar o processo.

O caso abre precedente perigoso. “A violação do sigilo profissional e de suas fontes leva a intimidações contra a imprensa que não condizem com o Estado Democrático de Direito e o livre exercício do jornalismo”,diz nota da Associação Nacional de Jornais,da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e da Associação Nacional de Editores de Revistas. PF e STF podem ter motivos para investigar Pablo e Cutrim,mas a Corte deveria ser a primeira a respeitar direitos constitucionais. O anonimato de fontes é essencial para a imprensa profissional obter informações de interesse público. Apreender celular e computador para descobrir quem passou dados a um jornalista é uma intimidação a todos os demais — e uma ameaça à liberdade de imprensa,pilar da democracia.

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