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Justiça manda Águas do Rio devolver à Cedae mais de R$ 400 milhões de desconto em faturas de água

2026-08-07 HaiPress

Sistema Guandu operado e gerenciado pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) — Foto: Luis Alvarenga/Divulgação

RESUMO

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A magistrada apontou graves falhas de governança no acordo de 2025,que,segundo auditoria da Cedae,foi firmado de forma irregular e poderia gerar um prejuízo de R$ 25 bilhões até o fim da concessão. A decisão também determina que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investigue divergências financeiras da concessionária e inclui o Estado do Rio de Janeiro como réu no processo. O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.

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A juíza Roseli Nalin,da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,determinou que as concessionárias Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4 depositem em juízo,em até 30 dias,os valores referentes ao desconto de 24,13% que vinham aplicando no pagamento das faturas de fornecimento de água no atacado à Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Com juros e correção,a quantia a ser devolvida passa de R$ 400 milhões. A magistrada também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja oficiada para apurar divergências nas demonstrações financeiras da Águas do Rio relacionadas ao caso.

Queda de braço: Cedae quer suspender acordo que pode causar R$ 25 bilhões de prejuízo para a empresa até 2050Vendaval à vista:Rio terá ventos de até 110 km/h na sexta-feira,prevê Climatempo

A decisão,assinada nesta quinta-feira (06/08),revoga a tutela de urgência que garantia o desconto às concessionárias,restabelece a cobrança integral das faturas e proíbe a continuidade de descontos unilaterais.

O benefício havia sido concedido em caráter cautelar no início do processo,para assegurar a validade de um Termo de Conciliação firmado em 2025 entre o Estado do Rio,a Cedae e as duas concessionárias,com a interveniência da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). Pelo acordo,o desconto funcionaria como mecanismo de subsídio cruzado entre blocos de concessão,com o objetivo declarado de reduzir o impacto tarifário sobre a população mais vulnerável.

Na nova decisão,a magistrada aponta uma série de falhas no processo que resultou na assinatura do termo. Segundo ela,tomando por base a petição impetrada pela Cedae,o acordo não foi submetido ao Conselho de Administração da Cedae,não contou com participação da diretoria nas negociações nem com parecer jurídico ou estudos econômico-financeiros prévios. O colegiado teria sido convocado de forma extraordinária,em período noturno,sob a justificativa de que o termo cumpria uma decisão da Agenersa que,segundo a juíza,era apenas um parecer opinativo,sem força vinculante.

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Reunião a portas fechadas

O caso já havia sido revelado com exclusividade pelo GLOBO em 9 de julho deste ano,quando a reportagem mostrou que a própria Cedae pedia a suspensão do acordo,sob o argumento de que ele poderia causar prejuízo de R$ 25 bilhões à companhia até 2050. Na petição,a estatal citou auditoria interna que concluiu que o termo de conciliação "foi firmado em ambiente de consensualidade viciado,mediante o atropelo de normas legais,estatutárias e de governança da Cedae".

Segundo o relatório de apuração da Comissão de Ética da empresa,o acordo foi determinado em uma reunião a portas fechadas no Palácio Guanabara,em 12 de setembro do ano passado,sem que a companhia tivesse participado de encontros anteriores sobre o tema. À época,o presidente da Cedae,Rafael Rolim,afirmou ao GLOBO que todo o trâmite interno do acordo foi arquitetado dentro do palácio,sobretudo pelo então governador,Cláudio Castro,e que o próprio ex-presidente da estatal,Agnaldo Ballon,reconheceu em sindicância interna que o acordo já lhe chegou pronto,com uma determinação para que fosse assinado:

— Todo o trâmite interno do acordo foi costurado dentro do palácio,principalmente pelo então governador. Tudo foi coordenado e planejado antes de chegar ao conhecimento da própria companhia. Como consta de sindicância que realizamos,o próprio ex-presidente da Cedae reconhece que o acordo já chega para ele com uma determinação: isso tem que ser feito — contou Rolim,à época.

O mesmo relatório da Comissão de Ética,protocolado quatro dias antes da aprovação do acordo,já se opunha à proposta das concessionárias de transferir à Cedae os impactos financeiros decorrentes de variações nos índices de cobertura — argumento que a juíza também acolheu na decisão. O Tribunal de Contas do Estado,a Procuradoria-Geral do Estado e a própria Agenersa se manifestaram,mais recentemente,pela anulação do termo. As irregularidades vieram à tona após apuração interna determinada pelo governador em exercício,Ricardo Couto.

Para a juíza,esses fatos derrubam os argumentos das concessionárias e mostram o tamanho do risco para a Cedae: o desconto,aplicado desde dezembro de 2025,já somava cerca de R$ 378 milhões em oito meses,antes da correção. Se continuasse,o abatimento mensal de cerca de R$ 50 milhões chegaria a quase R$ 3 bilhões até 2030 — e a R$ 25 bilhões até o fim da concessão,valor que,segundo a Cedae,ameaça a própria produção de água na Região Metropolitana.

A juíza também determinou que o Estado do Rio de Janeiro passe a integrar o processo como réu,ao lado da Cedae,já que é o poder concedente responsável pelo contrato com as concessionárias,na prática,isso significa que o Estado terá de se manifestar formalmente sobre a disputa e poderá ser afetado por eventual condenação.

A ação segue em trâmite na 15ª Vara da Fazenda Pública,e a decisão que revoga a tutela concedida anteriormente ainda pode ser contestada por recurso das concessionárias.

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