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IPTU por tamanho ou por preço do imóvel: entenda o que muda com decisão do STF

2026-08-19 HaiPress

Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a fixação,por leis municipais,de alíquotas de IPTU com base na área de imóveis. A Corte confirmou a derrubada de uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia 1% de IPTU para imóveis com área construída maior que 400 metros quadrados.

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A decisão foi tomada após o município questionar,no STF,decisão do Tribunal de Justiça de Catarina que já havia invalidado a norma,determinando a correção da alíquota para 0,5% assim como a devolução de valores pagos pelos proprietários a mais.

A cidade sustentou que uma área construída maior significaria uma tributação mais elevada,em razão de um suposto uso mais intenso do solo.

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Ao analisar o caso,o relator,Dias Toffoli,argumentou que a Constituição permite a progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel,com a adoção de alíquotas diferentes conforme localização e uso,mas não em razão da área do imóvel. Ainda segundo o ministro,o STF já decidiu que a fixação da alíquota de IPTU com base na área caracteriza progressividade do tributo.

Por unanimidade,o STF seguiu o voto de Toffoli,no sentido de que as cidades não podem criar outros critérios de progressividade além dos previstos na Constituição. O julgamento ocorreu em sessão virtual e o acórdão foi publicado na sexta-feira.

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"É incompatível com a intenção do constituinte reformador permitir que os municípios criem IPTU progressivo com base em critérios diversos daqueles previstos no texto constitucional. Nesse contexto,é certo que a área do imóvel não se confunde com o tempo ou com o valor do imóvel,únicos critérios que podem ser utilizados para a instituição de IPTU progressivo",frisou o ministro.

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