Casa Revista de moda Obra de arte círculo social Equipamentos de saúde Notícias atuais MAIS

Defesa de Escola Americana classificou cyberbullying como brincadeira e tentativa de aluno em atrair atenção de meninas

2024-09-12 HaiPress

Campus de Escola Americana do Rio de Janeiro,na Gávea — Foto: Reprodução / Site da escola

RESUMO

Sem tempo? Ferramenta de IA resume para você

GERADO EM: 12/09/2024 - 04:30

Escola no Rio condenada por cyberbullying

Escola Americana do Rio de Janeiro condenada por caso de cyberbullying,onde aluno foi vítima de perfil falso; escola minimizou o ocorrido como brincadeira. Família recebe indenização de R$60 mil. Escola omite-se em relação à conduta do aluno e professora envolvidos. Vítimas foram desmoralizadas e até impedidas de rematrícula. Escola se recusa a comentar sobre o caso.

O Irineu é a iniciativa do GLOBO para oferecer aplicações de inteligência artificial aos leitores. Toda a produção de conteúdo com o uso do Irineu é supervisionada por jornalistas.

LEIA AQUI

A Escola Americana do Rio de Janeiro foi condenada em um caso de cyberbullying sofrido por um aluno em 2020,como divulgou a coluna do Ancelmo Gois. À época,o menino foi vítima de perseguição por um colega de turma,que criou um perfil falso se passando por ele,e o usava para constranger e ameaçar os demais estudantes. A situação chegou à polícia naquele mesmo ano. E,apesar da conclusão de que o menino não estava por trás das ofensas,a escola,o diretor e uma professora se colocaram contrários ao garoto e aos seus pais. Agora,um acórdão de desembargadores decidiu pela indenização de R$ 60 mil à família.

Zona Norte: Filha de idosa encontrada morta em casa após seis meses dizia que a mãe havia sido enterrada,contam vizinhosCrime ambiental: Casal preso por dopar macacos no Jardim Botânico pode ter tentado capturar filhotes dos animais

Como narra a sentença,o crime aconteceu em setembro de 2020,quando o nome da vítima,de 11 anos,foi usado indevidamente em um perfil falso nas redes sociais. Ameaças,xingamentos e provocações foram feitos a diversos alunos da turma,sempre relacionados à autoria do menino,que começou a ser excluído socialmente. Os pais dele reportaram a situação à escola,que,segundo a família,teria sido omissa.

Por esse motivo,os responsáveis pelo menino decidiram procurar a Delegacia de Crimes Cibernéticos,que identificou a identidade do computador por onde o perfil era acessado,e,ainda,apontou que esse havia sido criado com o domínio da escola: "@earj.com.br". A identificação do equipamento permitiu a descoberta de um endereço,levando os agentes a encontrar quem estava por trás do cyberbullying. O ator é colega de turma da vítima,filho de uma professora da escola.

Apesar da conclusão da polícia,a escola não se posicionou em relação à conduta do aluno e da professora,como aponta a sentença. Nenhuma medida pedagógica foi aplicada a eles,tanto o aluno vítima,quanto os pais,passaram a ser desmoralizados institucionalmente.

Segundo o advogado José Carlos de Souza,do escritório Schmidt Lourenço Kingston Advogados,que representa a vítima,o diretor da escola chegou a enviar um e-mail institucional afirmando que os pais estavam tendo uma "conduta revanchista",e que não iria aceitar uma "tentativa de linchamento".

— Os pais da vítima foram discretos desde o início. Eles,em nenhum momento,deram o nome do aluno por trás do perfil fake,nem o relacionaram a professora. No entanto,a escola agiu com total descaso,amenizando a situação e se colocando contra a vítima — disse.

Na sentença,há a citação de parte da defesa da escola,que afirma que "tudo não passou de uma brincadeira".

"Acrescentam que,logo após ter sido comunicada sobre a criação do perfil falso,a escola providenciou sua retirada da internet e encaminhou comunicado aos pais dos alunos da turma,ressaltando que tudo não passou de uma brincadeira de adolescentes visando atrair a atenção das meninas da classe".

Além disso,no período de rematrícula escolar,em 2021,a vítima e a irmã foram impedidas de se matricularem na escola. José Carlos explicou que a informação foi enviada aos pais dos alunos por meio de carta assinada pelo diretor.

— Há um processo específico sobre a recusa da matrícula dos alunos. Desde o início,a escola foi omissa,mas o final foi insustentável. Ela tratou a vítima e os pais como algozes,punindo eles pelo ocorrido. A gente não espera um comportamento assim de nenhuma unidade de ensino,muito menos de uma que se propõe a um alto nível escolar.

Na sentença,há também referência à professora,mãe do estudante que criou o perfil. Segundo testemunhas ouvidas em audiências,ela teria passado a evitar e constranger a vítima. Em um depoimento,um colega de turma afirma:


"Que a professora ingressou em sala de aula,indo,de mesa em mesa,cumprimentar os alunos,"pulando" a mesa em que estava a vítima".

Outra declaração expõe:

"A vítima,por não ter cumprimentado a professora,foi obrigado a dar voltas na quadra".

Procurada,a Escola Americana do Rio de Janeiro afirmou que não irá se manifestar a respeito das acusações e da condenação.

Declaração: Este artigo é reproduzido em outras mídias. O objetivo da reimpressão é transmitir mais informações. Isso não significa que este site concorda com suas opiniões e é responsável por sua autenticidade, e não tem nenhuma responsabilidade legal. Todos os recursos deste site são coletados na Internet. O objetivo do compartilhamento é apenas para o aprendizado e a referência de todos. Se houver violação de direitos autorais ou propriedade intelectual, deixe uma mensagem.

Mais recentes

'Bolsonaro não conseguiu jogadores certos' para golpe, lamentou acusado por trama contra Lula

'Anarquista crônico', Pepe Mujica deixa lição para a esquerda

Consignado para CLT: portabilidade do crédito começa hoje. Entenda como fazer e reduzir juros

STF começa hoje julgamento sobre indenização por perdas em planos econômicos. Entenda

Rio, SP e MG seguem com temperaturas mais baixas, e chuva ganha força no Norte e Nordeste; veja previsão para esta sexta

Imposto de Renda 2025: especialista explica como incluir despesas médicas para aumentar restituição

© Direito autoral 2009-2020 Capital Diário de Lisboa    Contate-nos  SiteMap