Caso da menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina impedida de realizar aborto abriu campo de batalha sobre o tema — Foto: Shutterstock
GERADO EM: 24/12/2024 - 19:06
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A 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal suspendeu nesta terça-feira a resolução que regulamenta o aborto legal em crianças e adolescentes aprovada nesta segunda-feira pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A decisão é do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio,que atendeu a um pedido apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A resolução do Conanda tem como objetivo garantir atendimento humanizado às vítimas com direito ao procedimento,conforme previsto pela legislação brasileira,ou seja,em casos de gravidez decorrente de violência sexual,risco de vida à gestante e quando o feto apresenta anencefalia.
A resolução destaca que,identificada a situação de aborto legal e manifestada a vontade de interromper a gravidez,a criança e o adolescente deverão ser encaminhados aos serviços de saúde pelo órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) para realizar o aborto.
Na decisão,o juiz afirma que a resolução "poderia produzir efeitos jurídicos imediatos,podendo comprometer o resultado útil do processo,caso a ilegalidade apontada seja confirmada".
"Não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual,mormente nessa época do ano,sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública,que,reforço,foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República",diz o magistrado.
A resolução alvo da decisão do magistrado também propõe diretrizes para evitar a revitimização de crianças e adolescentes,garantindo que a “manifestação de vontade” da gestante seja priorizada,mesmo nos casos de divergência dos pais.
Caso a presença dos responsáveis represente risco de "danos físicos,mentais ou sociais",e se ela tiver capacidade para tomar a decisão,o profissional deve garantir o processo de escuta e que quaisquer outros "tratamentos,devidamente consentidos,sejam realizados sem impedimento".
No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem,também devem ser acolhidos,mas priorizando o desejo manifestado pela menor de idade. Se a divergência persistir,a recomendação é acionar a Defensoria Pública ou o Ministério Público.
O governo Lula entendeu que a medida,com a redação atual,deveria ser regulamentada por lei aprovada pelo Congresso. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC),comandando pela ministra Macaé Evaristo,os representantes da gestão federal questionaram os termos da resolução durante a assembleia e solicitaram um pedido de vista para análise mais detalhada da proposta.
A pasta requisitou um parecer da consultoria jurídica do ministério,que "indicou,entre outros aspectos,que a minuta de resolução apresentava definições que só poderiam ser dispostas em leis – a serem aprovadas pelo Congresso Nacional,indicando a necessidade de aperfeiçoamento e revisão de texto,garantindo maior alinhamento ao arcabouço legal brasileiro". Apesar das solicitações,o pedido de vista apresentado foi rejeitado pelo plenário do Conanda e o texto foi aprovado.
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